Você conhece a Lei nº 13.021/14?
Ela se refere ao exercício e à fiscalização das atividades farmacêuticas no Brasil. Recentemente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa Lei.

Confira nesse artigo qual foi a decisão e o que ocasionou esse processo judicial.

A decisão do STF

Na última segunda feira (24) o STF reafirmou que a responsabilidade técnica de Farmácias e Drogarias é exclusiva do farmacêutico.
A votação dos ministros foi unânime, com 10 votos a favor e nenhum contra.

Essa responsabilidade já estava prevista no artigo 5º da Lei nº 13.021/14:

“Art. 5º No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.”

Os ministros argumentaram que as farmácias são unidades de prestação de serviço à saúde e assistência farmacêutica. Diante disso, caso os profissionais responsáveis por Farmácias e Drogarias não sejam qualificados, isso consequentemente representaria um risco à saúde da população.

Entenda o que originou o processo

A discussão sobre essa lei e a sua reafirmação aconteceram após o Conselho Regional de Farmácia (CRF-MG) de Minas Gerais negar a um profissional de farmácia a inscrição no conselho.

Pelo fato de não ter curso superior, o profissional teve sua inscrição como técnico em farmácia de sua Drogaria negada.
Diante disso, ele levou o caso à justiça teve o direito à sua inscrição, mas ainda não poderia exercer a função de responsável técnico.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentaram a decisão.

Fonte: CRF-SP